Associação de veículos de comunicação cobra regulamentação de Emenda à Lei Orgânica aprovada há sete anos
A falta de regulamentação da Emenda à Lei Orgânica (ELO) nº 74/2014, aprovada há sete anos pela Câmara Legislativa, tem causado distorções no mercado de comunicação do Distrito Federal. A matéria fixa uma reserva de, no mínimo, 10% das verbas de publicidade dos órgãos públicos do DF para as mídias comunitárias – jornais, blogs e rádios comunitárias.
O texto da Lei, de autoria da ex-deputada Luzia de Paula (hoje no PSB), que alterou o artigo 149, parágrafo 9º da Lei Orgânica do DF, exclui desta quota outdoors, painéis, panfletos, mídias sociais e outros, como produção de vídeos para redes sociais. Mas, desde 2014, as seguidas gestões na Secretaria de Comunicação do GDF – inclusive a atual – não cumprem o que prevê a ELO nº 74.
Por conta disso e para driblar a voracidade da concorrência dos “grandes” da imprensa, os empresários da mídia alternativa (blogs, sites, rádios comunitárias e jornais impressos), liderados pela Associação de Veículos Comunitários de Comunicação (Asvecom), está retomando o movimento que culminou na aprovação da ELO nº 74/2014.
“Precisamos, urgentemente, regulamentar esta Lei. Como o Executivo não tem interesse nisto, especialmente os gestores da Secretaria de Comunicação, vamos voltar a procurar os deputados distritais para que eles nos ajudem. Temos certeza de que a Câmara Legislativa compreenderá esta nossa necessidade”, diz um dos dirigentes da Asvecom, pedindo anonimato por temer represálias do GDF.
Pandemia – Nunca foi fácil empreender no segmento da Comunicação no DF. E uma das áreas mais penalizadas é a chamada imprensa comunitária. Com a pandemia e as medidas de restrição e isolamento social, a sobrevivência da mídia alternativa ficou ainda muito mais complicada, e várias pequenas empresas estão falindo, sem condições de arcar com os custos de impressão e distribuição de seus produtos, além do pagamento da equipe.
Os pequenos jornais sobrevivem de anúncios publicitários de empresas do comércio ou serviços – o chamado varejo – em sua área de atuação e da publicidade oficial. Esses jornais são distribuídos gratuitamente em domicílios e no comércio, ou entregues diretamente para a população.
Em tese, com a “Lei Luzia de Paula” a sobrevivência dos pequenos estaria garantida. Mas não é o que ocorre na prática. Os secretários de Comunicação de todos os governos do DF, inclusive o atual, nunca se preocuparam com a regulamentação da lei e, tampouco, com a destinação correta da cota de 10% para a mídia comunitária.
Aproveitando a falta de regulamentação da Lei, veículos exclusivos de publicidade, como outdoors, painéis, panfletos e produção de vídeos para as redes sociais etc., são colocados indevidamente sob o guarda-chuva de proteção da lei, em detrimento daqueles que realmente têm o direito. “Em alguns casos, até institutos de pesquisa contratados por órgãos do GDF têm os seus custos colocados na reserva prevista no Parágrafo 9º do Artigo 149, da ELO 74”, aponta a Asvecom.
Isso gerou uma distorção inédita. As emissoras de TV, que são os meios que sempre receberam mais verbas publicitárias oficiais, em 2020 foram superadas pela mídia alternativa inflada por todo tipo de veículos encaixados indevidamente na conta de reserva de 10%.
Agências – Nesse segundo semestre de 2021, 27 agências de publicidade entraram na concorrência para ficar entre as quatro selecionadas para administrar a verba de R$ 160 milhões da Secom-DF. Nesse caso, para o cumprimento do que está previsto no parágrafo 9º do Artigo 149º, da ELO 74, no mínimo R$ 16 milhões deverão ser destinados aos veículos da mídia alternativa protegidos pela lei.
Mas isso só vai acontecer com justiça se ocorrer a devida regulamentação da ELO 74, com a definição do que é mídia alternativa (blogs, sites, rádios comunitárias e jornais impressos). E com critérios técnicos claros, para que os gestores não confundam o que vem a ser verba pública de publicidade para a mídia alternativa com uso de dinheiro público para cooptar apoios políticos e perseguição a quem não reze na cartilha do governante de plantão.
O Brasília Capital pediu uma posição da Secom-DF sobre a falta de regulamentação da ELO nº 74/2014, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Por: BSBCAPITAL