Uma publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (21/7) altera uma regra para atendimento presencial nas agências da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E afeta pessoas com deficiência abaixo dos 16 anos.
De acordo com a nova redação, para os atendimentos relativos aos benefícios assistenciais à pessoa com deficiência, os menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento.
Veja a publicação:
Importante notar, conforme publicado no DOU, que isso não se aplica aos atendimentos de perícia médica.
Fonte: Metrópolis