De multa a suspensão: GDF regulamenta lei que proíbe uso de sacola plástica no comércio

Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na manhã desta terça-feira (2/8), o decreto que regulamenta a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais da capital. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) ficará responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades previstas, mas empresários e comerciantes só poderão ser penalizados a partir de 1º de março de 2023.

Os infratores às normas estabelecidas poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.

Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das penalidades previstas e que não tenham destinação própria devem ser revertidos à Secretaria DF Legal.

Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente e que suporte o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse material podem ser contempladas com o “Selo Empresa Sustentável”.

Fonte:  Metrópolis

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