O Decreto nº 43.781, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), também abrange as instituições de ensino superior e de cursos livres da capital federal, mesmo aquelas que não são zonas eleitorais.
“A medida foi um pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) visando a organização dos espaços das escolas para as votações. As aulas da rede pública serão repostas dentro do calendário do ano letivo de 2022, de acordo com organização de cada unidade escolar”, informou a SEDF, por meio de nota.
Confira o decreto:
A suspensão das aulas também se aplica a 28 de outubro, caso seja necessária a realização de segundo turno nas eleições.
Segundo o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, “ficam mantidos os expedientes de trabalho do responsável pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais, que devem se apresentar nas escolas, a partir das 7h, para o recebimento das urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral”.
A reposição das aulas da rede pública seguirá as diretrizes da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nas escolas particulares, fica a critério de cada instituição.
Fonte: Metrópoles