A nível nacional, entre 16 e 23 de agosto, foram recebidas 1.330 denúncias de propaganda irregular. O Centro-Oeste acumula 117 ocorrências.
O número deste ano corresponde a 4,96% das denúncias recebidas em 2018. Nas últimas eleições gerais, das 1,9 mil denúncias, a maioria também era por propaganda irregular. Em seguida, aparecem crimes eleitorais.
Veja a relação:
Propaganda irregular é caracterizada pela realização de publicidade de forma que fere as regras apontadas pela Corte eleitoral. São tipificadas como irregulares as propagandas em outdoors, ou, salvo as exceções previstas em lei, as veiculadas em bens públicos, por exemplo.
A apuração de todas essas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Outras infrações
Segundo o TSE, são considerados crimes eleitorais ações praticadas durante todo o período pré-pleito e que atingem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais. Já compras de voto são caracterizadas pelo ato de adquirir votos em troca de bens ou vantagens, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas.
A infração de uso da máquina pública consiste no uso de carros ou prédios de órgãos públicos para fins de campanha. Ceder servidores em horário de trabalho para atividades eleitorais, uso de material custeado pela administração pública e despesas com publicidade também são crime.
O sistema
Segundo o TSE, o Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
Qualquer pessoa pode usar o sistema para fazer denúncias, mas deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Fonte: Metrópoles