Mesários são convocados em 2ª chamada para eleição de conselheiro tutelar

A lista de servidores convocados em segunda chamada para atuar no processo de eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal no quadriênio 2024-2027 foi divulgada nesta terça-feira (12), por meio do Edital nº 20, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O dia da votação é a terceira fase do processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar do DF, que será realizada em 1º de outubro. O candidato selecionado para trabalhar voluntariamente como mesário deverá fazer o treinamento no próximo sábado (16). O local e o horário podem ser consultados neste endereço eletrônico.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), está conduzindo o processo eleitoral. Serão escolhidos 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes.

O número de folgas dos servidores selecionados para o trabalho nas eleições será conforme a função designada. No dia 27 de setembro será divulgada a função a ser desempenhada pelo mesário e a região administrativa na qual exercerá o trabalho.

O período para desfrutar das folgas deve ser acordado em conjunto com as chefias e não deve exceder três anos após a eleição dos membros do Conselho Tutelar.

Quatro fases

O processo para escolha dos conselheiros tutelares possui quatro fases. A primeira ocorreu no dia 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. Já o resultado definitivo da segunda fase foi divulgado no dia 28 de julho. Essa etapa teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação.

A terceira fase é a eleição dos candidatos em outubro. Os cidadãos poderão votar nos candidatos de sua preferência, apresentando documento original com foto ou o e-título.

A quarta e última etapa será o curso de formação inicial dos eleitos, com data a ser divulgada posteriormente.

Campanha eleitoral

O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar vai de 1° a 30 de setembro. O Edital nº 13 traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. Eles podem, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.

Os números de cada um dos candidatos já estão disponíveis. Eles foram gerados randomicamente e constam no Edital nº 14.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

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