Serviços de beleza itinerantes agora têm regramento sanitário

A Vigilância Sanitária do Distrito Federal estabeleceu novos requisitos básicos de funcionamento para os serviços de estética, como salão de beleza, barbearia e estabelecimentos de depilação, manicure, pedicure e massagem, entre outros. A instrução normativa, publicada no fim de outubro, revoga as diretrizes de 2014, atualizando as exigências sanitárias mínimas e gerais. A primeira modificação regula os serviços prestados em domicílios, móvel, itinerantes e em eventos, que também passam a ter que cumprir a regulamentação.

“Hoje existem serviços de beleza que são prestados em vans e kombis”, explica a auditora e gerente de serviços dessaúde da Vigilância Sanitária, Luciane Antunes. “Eles não estavam dentro da regulação. Tivemos que criar uma norma. Qualquer profissional que vá trabalhar com esse tipo de serviço terá que cumprir esses requisitos básicos. O mesmo vale para os eventos [de embelezamento], que precisam ter um ponto de água para trabalhar numa área separada e para quem faz atendimento domiciliar.”

Estrutura

De acordo com a norma, os serviços em ambientes itinerantes ou móveis devem conter uma estrutura física com mobiliário e equipamentos necessários para a execução dos procedimentos, além de lavatório com água corrente, sabão líquido e papel-toalha para higienização das mãos.

Produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais precisam ser registrados junto ao órgão competente

Para atuação em ambiente domiciliar, o profissional fica responsável por avaliar a estrutura física e as condições higiênicas e sanitárias de acordo com a complexidade do procedimento. Os estabelecimentos devem conter contrato de prestação de serviços para o processamento de artigos e locais onde são realizadas lavagem, preparação, desinfecção e esterilização dos instrumentos.

Também é necessário apresentar previamente o memorial descritivo das atividades para avaliação e aprovação da Vigilância Sanitária. Os produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais precisam ser registrados junto ao órgão competente. No caso dos eventos, é preciso comprovar o gerenciamento dos resíduos.

Estabelecimentos e serviços comuns

Para os demais estabelecimentos de beleza e estética, a instrução normativa traz mais exigências ligadas à estrutura física, à biossegurança, à saúde ocupacional e ao tratamento dos resíduos.

No que trata da estrutura física, a norma determina entradas exclusivas para as dependências dos serviços, tanque e área destinada à guarda de aparelhos, utensílios e materiais de limpeza e implementação de procedimentos operacionais de padrão de limpeza.

Em relação à saúde ocupacional, os serviços de embelezamento devem garantir avaliação periódica aos trabalhadores. Outra mudança está ligada às vacinas exigidas aos profissionais que manuseiam artigos perfurocortantes. Além de tétano e hepatite B, agora é cobrada a vacina contra a difteria.

Quanto à biossegurança, fica estabelecido que artigos perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos e providos de tampa e que haja ações eficazes e contínuas de controle de pragas.

Regras em vigor

Dona de um salão na Asa Sul há 25 anos, Cisa Braga fez curso de biossegurança no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), uma das exigências da Vigilância Sanitária desde 2014 que permanecem na instrução normativa. “O conhecimento de biossegurança é muito importante”, diz. “Há muitas doenças contagiosas no couro cabelo, nas unhas. Como profissional, é importante ter esse conhecimento”.

A cabeleireira diz que gosta de mostrar aos clientes os materiais esterilizados antes do atendimento. No salão, as toalhas e os materiais utilizados são guardados separadamente dos novos e higienizados. Também há equipamentos de proteção individual para cada uma das profissionais. “Aqui não tem nada escondido, por isso tenho anos de mercado”, afirma Cisa. “Sempre sou bastante cuidadosa para a minha segurança, das minhas funcionárias e dos clientes”.

As exigências já estão em vigor. “Apesar das mudanças, os estabelecimentos terão tempo para se ajustar”, assegura Luciane Antunes. “O prazo fica a cargo do auditor na hora da inspeção. Se for só uma questão de documentação, o prazo é menor. Mas, se tiver que fazer alguma mudança na estrutura física, o auditor vai verificar o período”.

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